LEI MUNICIPAL Nº 1804/2022 DE 11
DE FEVEREIRO 2022
Denomina de MANOEL MARINHO
NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Baixa
Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as
comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
Art. 2º - No local conterá placa com o nome da
Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor MANOEL MARINHO
NOGUEIRA (Neo Marinho).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11
de fevereiro de 2022.
Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito
Municipal
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