ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SANTA ROSA I
LEI
Nº 11.378, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Reconhece
como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida como de Utilidade
Pública Estadual da Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I, com
sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de
Fevereiro
de 2023, 202º da Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governador
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023
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