11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Reconhece como patrimônio cultural imaterial
do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São
João Batista, Padroeiro de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio
cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte, a festividades de São João
Batista, Padroeiro de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governado
P´BLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2023
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