LEI I Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Consolida as divisas
territoriais entre os
municípios de Umarizal,
Apodi e Olho
D’Água do Borges,
a partir da
nova sistemática de
registro em consonância
com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As divisas territoriais
entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, no Estado do
Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958,
publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o
município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam
ser as seguintes:
I - Os limites territoriais do município de Umarizal
com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal,
Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas N 9.343.325,67m. e E 622.100,27m.;
deste, segue com azimute de 68°27’36,16” e distância de 4.261,22 m., até o
vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas N
9.344.890,18m. e E 626.063,89m.; deste, segue com azimute de 70°08’38,90” e
distância de 4.188,93 m., até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade
Sebastopol), de coordenadas N 9.346.312,97m. e E 630.003,79m.; deste, segue com
azimute de 74°34’40,92” e distância de 7.051,81 m., até o vértice P01 (corredor
para Pitombeira), de coordenadas N 9.348.188,23m. e E 636.801,69m.; deste, segue
com azimute de 118°27’19,34” e distância de 3.840,33 m., até o vértice P02
(trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N
9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; ponto inicial com o município de Olho D’Água
do Borges;
II - Os limites territoriais do município de
Umarizal com o município de Olho D’Água do Borges obedecerão às seguintes
coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal,
Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; deste,
segue com azimute de 108°12’37,05 e distância de 2.004,13 m., até o vértice
P03, de coordenadas N 9.345.732,11m. e E 642.081,81m.; deste, segue com azimute
de 108°19’54,05” e distância de 457,33 m., até o vértice P04 (trijunção dos
municípios de Umarizal, Ca-raúbas e Olho D’Água do Borges no Rio Umari na
localidade Encantado), de coordenadas N 9.345.588,27m. e E 642.515,93m.; deste,
segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute
de 258°51’20,75” por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N
9.345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por
uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E
642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de
3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste,
segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto
P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute
de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas
N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por
uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de co-ordenadas N 9.345.407,79m e E
641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de
174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m;
deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o
ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com
azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de
coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de
241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N
9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por
uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E
641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de
64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste,
segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto
P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute
de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m,
até o ponto
P18, de coordenadas
N 9.344.874,38m e
E 641.279,84m; deste,
segue com azimute
de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de
coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de
220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N
9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por
uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E
641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de
66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste,
segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto
P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute
de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de co-ordenadas
N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por
uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E
640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de
133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m;
deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o
ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com
azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de
coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de
263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N
9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por
uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E
640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de
148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m;
deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o
ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com
azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de
coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de
198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N
9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma
distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E
639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de
169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m;
deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o
ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com
azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de
coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de
208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N
9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185°43’35,34” por uma
distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E
639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de
109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m;
deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o
ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com
azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de
coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de
260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N
9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por
uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E
638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de
117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m;
deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o
ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com
azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de
coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de
262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N
9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma
distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E
638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de
115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m;
deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o
ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E
637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D’Água do
Borges com azimute de 258°51›20,75» por uma distância de 71,50m, até o ponto
P05, de coordenadas N 9.345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute
de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas
N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por
uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E
642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de
214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m;
deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o
ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com
azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de
coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de
224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N
9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por
uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m;
deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o
ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com
azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de
coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de
281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N
9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por
uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E
641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de
90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste,
segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m, até o ponto P18,
de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de
190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N
9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por
uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E
641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de
60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste,
segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto
P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de
224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N
9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por
uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E
640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de
77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste,
segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto
P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute
de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas
N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por
uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E
640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de
186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m;
deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o
ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com
azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas
N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por
uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E
639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de
182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m;
deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o
ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com
azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de
coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de
235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N
9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por
uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E
639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de
95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste,
segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto
P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute
de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N
9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por
uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E
639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de
210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m;
deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o
ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com
azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de
coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de
271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N
9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por
uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E
638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de
82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste,
segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto
P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute
de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas
N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por
uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E
638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de
115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m;
deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o
ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E
637.881,16m; deste, segue com azimute de 260°02’09,03” por uma distância de
75,57m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.343.359,38m e E 637.806,73m.
Art. 2º As divisas territoriais
entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa
e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios,
prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.
Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho
D’Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal
Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido
horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são
constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV
(MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (SUDENE), hoje extinta.
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA
FONTE Nº 15.470 Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte Natal, 20 de julho de 2023, MAPA - WIKIPÉDIA
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