PORTARIA Nº 03/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023
Criação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Hospital Regional
Hélio Morais Marinho – HRHMMA DIRETORA GERAL do Hospital Hélio Morais Marinho,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei
Complementar no 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em ato publicado no D.O.E de
n°15.384 de 11 de março de 2023, considerando a necessidade da criação do
Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;a competência do Sistema Único de
Saúde (SUS) para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde,
prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6o, III, da Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990;
Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política
de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no
art. 15, IX, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria Ministerial n.o 1.996, de 20 de agosto de 2007,
do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre princípios e diretrizes para
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS/ 2007
- MS) no SUS;
Considerando o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a
Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter
federativa;
Considerando as Diretrizes para os Planos Estaduais de Saúde (PES) entre
os entes federativos descentralizados; e a Programação Anual de Saúde (PAS),
que aponta a Educação Permanente em Saúde (EPS) como um dos pilares do eixo da
Gestão Estratégica e Participativa no SUS,
Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a
Educação Permanente em Saúde (EPS) com vistas a estimular a educação
profissional e superior em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do
Sistema Único de Saúde
Resolve:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Hospital
Regional Hélio Morais Marinho.
Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde tem por finalidade
:I- Atuar como espaço de mobilização e articulação interinstitucional
para formação, capacitação, qualificação e educação permanente dos recursos
humanos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande
do Norte;
II- Divulgar os processos educacionais oferecidos e realizados para os
trabalhadores do SUS.
Parágrafo Único – A atuação do Núcleo de Educação Permanente deve estar
articulada com a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A
consecução das finalidades, dar-se-ão, sob a administração e execução da
Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde:
I- Acompanhar, e desenvolver em articulação com as instituições de
ensino ações conjuntas próprias da relação ensino/serviço.
II - Elaborar, identificar e acompanhar as necessidades de qualificação
dos profissionais (em nível técnico, de graduação, pós-graduação e
especialização técnica de nível médio), de acordo com a realidade local e loco
regional
.III- Operacionalizar e executar o que dispõe a Portaria No
001/2018-GS/SESAP, de 08 de janeiro de 2018, para realização de ensino,
pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não
Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área
Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas
Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão.
IV- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, conforme dispõe a
Portaria 1344, de 25 de julho de 2019, sobre o detalhamento das contrapartidas
institucionais por parte de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que utilizam
a Rede Estadual de Saúde como campo de prática para atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
V- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, coordenar e executar,
conforme dispõe a Portaria-sei 1343, de 24 de julho de 2019, sobre os processos
educativos em saúde e ações de Educação Permanente.
VI- Analisar, acompanhar, registrar ou fomentar ações e práticas de
pesquisa em saúde, no âmbito dos espaços de gestão e de atenção dos serviços de
saúde, territórios e comunidades;
VII- Acompanhar e se qualificar sobre os processos de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica no contexto do SUS RN;
VIII- Participar da construção de protocolos, linhas de cuidado e
políticas públicas para a saúde integral do indivíduo, no âmbito da educação
permanente;
IX- Acompanhar, realizar e registrar as ações de Educação Permanente nos
serviços, ofertados pelas Instituições de Ensino parceiras, coordenações da
Secretaria do Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, pelo Centro de
Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr. Manoel da Costa Souza
(CEFOPE), pelas Unidades Regionais de Saúde Pública e Unidades Hospitalares e
de Referência.
X- Incentivar a participação dos gestores e trabalhadores nas ações de
Educação Permanente de forma sistematizada no SUS-RN, tendo em vista a
corresponsabilidade pela qualidade do serviço;
XI- Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação
social e em eventos de educação permanente e profissional.
XII- Incentivar a ampliação dos espaços de divulgação de experiências
exitosas e trabalhos provenientes de ações de Educação Permanente, por meio de
fóruns, seminários, grupos, palestras e afins, estimulando a participação da
sociedade;
XIII- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação permanente dos profissionais do SUS--RN, de acordo com a realidade
local.
XIV- Apresentar à Subcoordenadora de Capacitação (SUCA), por meio de
relatórios e planilhas, o quantitativo de ações de educação profissional e
profissionais capacitados do serviço de saúde, com periodicidade quadrimestral
e anual com a descrição analítica das atividades desenvolvidas.
Parágrafo Único – No âmbito das Unidades Regionais de Saúde Pública, os
NEP’s atuarão como apoios descentralizados do CEFOPE e da Secretaria de Saúde
Pública do Estado do RN, sendo responsável pela articulação e logística das
ações de Educação Permanente desenvolvidos nas regiões.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o
Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, de
acordo com as especificações estabelecidas em documentos próprios e na forma do
disposto no Lei no 8.666/93, passando a mesma a constituir-se dos servidores
abaixo relacionados:
Coordenadora:
DANIELLY DAYSE LEITE GURGEL,
Enfermeira, matrícula no 190.540-0
Apoiadora:
KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, Assistente Social, matrícula no
241.338-8
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patrícia Raquel Gurgel Leite Marinho, Diretora Gera
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de julho de
2023Considerando
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