ROZÁLIAISAURA DA COSTA, NASCEU EM APODI-RN, EM 02 DE SETEMBRO DE 1926 E FALECEU EM 04 DE JUNHO DE 2009
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 11 DE ABRIL DE 2018 - CLXXXV ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE APODI
ROZÁLIAISAURA DA COSTA, NASCEU EM APODI-RN, EM 02 DE SETEMBRO DE 1926 E FALECEU EM 04 DE JUNHO DE 2009
RAIMUNDA
DÍOGENES PINTO, A LEGIONÁRIA APODIENSE, A IGREJA CATÓLICA ERA UMA FAMÍLIA, A
LEGIÃO DE MARIA, UMA FAMÍLIA; SERVIR O PRÓXIMO, UMA MISSÃO.
RAIMUNDA DÍOGENES
PINTO, natural de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, nascida no dia 01 de outubro de 1934 e faleceu em
Mossoró-RN, em 24 de junho de 2002, Seu nascimento foi através de um parto
natural, realizado no sítio Ponta, Apodi, pelas experientes e estimadas
parteiras EDWIRGES GOMES DE OLIVEIRA e MARIA CLARA CAVALCANYE.
Sendo filha do casal
JOSÉ DIÓGE NES DE CARVALHO e FRANCISCA AGUIDA DE OLIVEIRA.
É irmã de MARIA FRANCISCA DE CARVALHO, conhecida por
MARIA PEPÊDO, casada com PEDRO MARCOLINO FILHO; FRANCISCA DIÓGENES PINTO,
conhecia por FRANCINA, casada com FRANCISCO OTAVIANO PINTO
Foi batizada no dia 01
de novembro de 1934, pelo padre LEÃO DE MOURA, na Igreja Matriz de Apodi; ingressou
no Apostolado da Oração de Jesus em 1974; ingressou como Ministra
Extraordinária da Sagrada Família Eucarística em 1986
Foi presidente e uma
das pioneiras cofundadoras da Legião de Maria em Apodi-RN, ingressando em 1972,
considerada por muitos fiéis católicos, a saber: a autêntica fundadora da
Legião de Maria que, foi ela quem fundou em Apodi e em toda a região, vários presidia
e cúrias
Foi fundadora da
Legião de Maria nas seguintes cidades: SEVERIANO MELO, FELIPE GUERRA e ITAÚ.
Seu trabalho é reconhecido em toda a região
Foi fundadora da
Legião de Maria, por volta da década de 1980. Foi catequista e professora do
Catecismo
Entretanto, a inocente
criança RAIMUNDA DIÓGENES D EOLIVEIRA teve uma infância e adolescência bem
simples, humilde e sofrida. Vivenciando um universo de muitas necessidades e
escassez de recursos. Nunca teve a satisfação de ter uma boneca da Barbie, da Suzi,
da Amiguinha, da Xuxa, da Eliana, da Angélica.
Também nunca teve um
velocípede, um carinho de bebê, um triciclo ou uma bicicleta de criança para brincar,
jamais foi a um parquinho de diversão. Nunca rodou na roda gigante, nas
canoinhas, nas patinhas, nos barquinhos, nos cavalinhos, no carroce, no
trenzinho da alegria, etc.
Naquele tempo muita
necessidade financeira e consecutivos anos de seca, não havia televisão, por
essa razão, ELA nunca assistiu um desenho animado. Jamais teve um SUPER HERÓI
dos quadrinhos para brincar ou inspirar no mundo da fantasia infantil
Diante dessa
constrangedora e triste realidade, daquela geração humilde das décadas de
1930/1940. Somente era possível às crianças mais carentes usufruir dos
brinquedos
Casou-se em 08 de abril
de 1951, com o agricultor MIGUEL RODRIGUES DE FRANÇA, filho de JÚLIO RODRIGUES DE CARVALHO e BELMIRA
LAURINDA DE FRANÇA. Dessa união nasceram 14 filhos e houve dois abortos
espontâneos. Deu a luz ao primeiro filho no dia 11 de dezembro de 1952 e o
último filho foi no dia 16 de março de 1974, foram criados apenas dez:
1 – LUIZ REI DE
FRANÇA, casado com MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FRANÇA;
2 – MARIA DO SOCORRO
DIÓGENES DE OLIVEIRA, casada com ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA;
3 – JOÃO DEHON
RODRIGUES, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA COSTA RODRIGUES;
4 – RAIMUNDO ANTONIO
DE FRANÇA, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FRANÇA;
5 – FRANCISCA DIÓGENES
DE FRANÇA MAGALHÃES, cassada com JOÃO DE DEUS MAGALHÃES;
6 – MARIA DO CARMO
DIÓGENES, casada com Francisco aires de
lima soares;
7 – ROSA LECI DE
FRANÇA;
8 – HELENA DIÓGENES DE
FRANÇA LIMA, casada com LUIZ FERREIRA LIMA;
9 – VILANI DIÓGENES DE
FRANÇA;
10 – JOSÉ DIÓGENES DE
CARVALHO
Ela foi uma mãe
exemplar, criou e educou todos os seus filhos, de acordo com a luz da Escritura
Sagrada.
FONTE – LIVRO – BIOGRAFIA RAIMUNDA DIÓGENES – A LEGIONÁRIA,
DE WNDELL CRISTIANO DA COSTA MORAIS
LUÍS ALVES DE CASTRO, natural de Alexandria-RN e radicado na
cidade de Apodi-RN, nascido no dia 03 de
dezembro de 1947. Um ser criativo. Uma
solução para tudo. UMA GRANDE PERSONALIDADE APODIENSE
Faleceu no dia 13 de agosto de 2023, aos 76 anos de idade
LEI I Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Consolida as divisas
territoriais entre os
municípios de Umarizal,
Apodi e Olho
D’Água do Borges,
a partir da
nova sistemática de
registro em consonância
com as Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As divisas territoriais
entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, no Estado do
Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958,
publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o
município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam
ser as seguintes:
I - Os limites territoriais do município de Umarizal
com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal,
Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas N 9.343.325,67m. e E 622.100,27m.;
deste, segue com azimute de 68°27’36,16” e distância de 4.261,22 m., até o
vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas N
9.344.890,18m. e E 626.063,89m.; deste, segue com azimute de 70°08’38,90” e
distância de 4.188,93 m., até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade
Sebastopol), de coordenadas N 9.346.312,97m. e E 630.003,79m.; deste, segue com
azimute de 74°34’40,92” e distância de 7.051,81 m., até o vértice P01 (corredor
para Pitombeira), de coordenadas N 9.348.188,23m. e E 636.801,69m.; deste, segue
com azimute de 118°27’19,34” e distância de 3.840,33 m., até o vértice P02
(trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N
9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; ponto inicial com o município de Olho D’Água
do Borges;
II - Os limites territoriais do município de
Umarizal com o município de Olho D’Água do Borges obedecerão às seguintes
coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal,
Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; deste,
segue com azimute de 108°12’37,05 e distância de 2.004,13 m., até o vértice
P03, de coordenadas N 9.345.732,11m. e E 642.081,81m.; deste, segue com azimute
de 108°19’54,05” e distância de 457,33 m., até o vértice P04 (trijunção dos
municípios de Umarizal, Ca-raúbas e Olho D’Água do Borges no Rio Umari na
localidade Encantado), de coordenadas N 9.345.588,27m. e E 642.515,93m.; deste,
segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute
de 258°51’20,75” por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N
9.345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por
uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E
642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de
3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste,
segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto
P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute
de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas
N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por
uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de co-ordenadas N 9.345.407,79m e E
641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de
174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m;
deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o
ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com
azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de
coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de
241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N
9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por
uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E
641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de
64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste,
segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto
P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute
de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m,
até o ponto
P18, de coordenadas
N 9.344.874,38m e
E 641.279,84m; deste,
segue com azimute
de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de
coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de
220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N
9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por
uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E
641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de
66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste,
segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto
P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute
de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de co-ordenadas
N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por
uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E
640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de
133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m;
deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o
ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com
azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de
coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de
263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N
9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por
uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E
640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de
148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m;
deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o
ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com
azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de
coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de
198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N
9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma
distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E
639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de
169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m;
deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o
ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com
azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de
coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de
208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N
9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185°43’35,34” por uma
distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E
639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de
109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m;
deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o
ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com
azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de
coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de
260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N
9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por
uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E
638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de
117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m;
deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o
ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com
azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de
coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de
262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N
9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma
distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E
638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de
115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m;
deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o
ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E
637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D’Água do
Borges com azimute de 258°51›20,75» por uma distância de 71,50m, até o ponto
P05, de coordenadas N 9.345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute
de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas
N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por
uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E
642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de
214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m;
deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o
ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com
azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de
coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de
224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N
9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por
uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m;
deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o
ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com
azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de
coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de
281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N
9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por
uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E
641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de
90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste,
segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m, até o ponto P18,
de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de
190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N
9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por
uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E
641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de
60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste,
segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto
P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de
224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N
9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por
uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E
640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de
77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste,
segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto
P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute
de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas
N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por
uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E
640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de
186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m;
deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o
ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com
azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas
N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por
uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E
639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de
182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m;
deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o
ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com
azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de
coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de
235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N
9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por
uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E
639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de
95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste,
segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto
P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute
de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N
9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por
uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E
639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de
210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m;
deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o
ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com
azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de
coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de
271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N
9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por
uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E
638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de
82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste,
segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto
P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute
de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas
N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por
uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E
638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de
115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m;
deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o
ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E
637.881,16m; deste, segue com azimute de 260°02’09,03” por uma distância de
75,57m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.343.359,38m e E 637.806,73m.
Art. 2º As divisas territoriais
entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa
e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios,
prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.
Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho
D’Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal
Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido
horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são
constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV
(MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do
Nordeste (SUDENE), hoje extinta.
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA
FONTE Nº 15.470 Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte Natal, 20 de julho de 2023, MAPA - WIKIPÉDIA
PORTARIA Nº 03/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023
Criação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Hospital Regional
Hélio Morais Marinho – HRHMMA DIRETORA GERAL do Hospital Hélio Morais Marinho,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei
Complementar no 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em ato publicado no D.O.E de
n°15.384 de 11 de março de 2023, considerando a necessidade da criação do
Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;a competência do Sistema Único de
Saúde (SUS) para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde,
prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6o, III, da Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990;
Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política
de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no
art. 15, IX, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Portaria Ministerial n.o 1.996, de 20 de agosto de 2007,
do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre princípios e diretrizes para
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS/ 2007
- MS) no SUS;
Considerando o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a
Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter
federativa;
Considerando as Diretrizes para os Planos Estaduais de Saúde (PES) entre
os entes federativos descentralizados; e a Programação Anual de Saúde (PAS),
que aponta a Educação Permanente em Saúde (EPS) como um dos pilares do eixo da
Gestão Estratégica e Participativa no SUS,
Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a
Educação Permanente em Saúde (EPS) com vistas a estimular a educação
profissional e superior em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do
Sistema Único de Saúde
Resolve:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Hospital
Regional Hélio Morais Marinho.
Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde tem por finalidade
:I- Atuar como espaço de mobilização e articulação interinstitucional
para formação, capacitação, qualificação e educação permanente dos recursos
humanos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande
do Norte;
II- Divulgar os processos educacionais oferecidos e realizados para os
trabalhadores do SUS.
Parágrafo Único – A atuação do Núcleo de Educação Permanente deve estar
articulada com a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A
consecução das finalidades, dar-se-ão, sob a administração e execução da
Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde:
I- Acompanhar, e desenvolver em articulação com as instituições de
ensino ações conjuntas próprias da relação ensino/serviço.
II - Elaborar, identificar e acompanhar as necessidades de qualificação
dos profissionais (em nível técnico, de graduação, pós-graduação e
especialização técnica de nível médio), de acordo com a realidade local e loco
regional
.III- Operacionalizar e executar o que dispõe a Portaria No
001/2018-GS/SESAP, de 08 de janeiro de 2018, para realização de ensino,
pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não
Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área
Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas
Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão.
IV- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, conforme dispõe a
Portaria 1344, de 25 de julho de 2019, sobre o detalhamento das contrapartidas
institucionais por parte de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que utilizam
a Rede Estadual de Saúde como campo de prática para atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
V- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, coordenar e executar,
conforme dispõe a Portaria-sei 1343, de 24 de julho de 2019, sobre os processos
educativos em saúde e ações de Educação Permanente.
VI- Analisar, acompanhar, registrar ou fomentar ações e práticas de
pesquisa em saúde, no âmbito dos espaços de gestão e de atenção dos serviços de
saúde, territórios e comunidades;
VII- Acompanhar e se qualificar sobre os processos de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica no contexto do SUS RN;
VIII- Participar da construção de protocolos, linhas de cuidado e
políticas públicas para a saúde integral do indivíduo, no âmbito da educação
permanente;
IX- Acompanhar, realizar e registrar as ações de Educação Permanente nos
serviços, ofertados pelas Instituições de Ensino parceiras, coordenações da
Secretaria do Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, pelo Centro de
Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr. Manoel da Costa Souza
(CEFOPE), pelas Unidades Regionais de Saúde Pública e Unidades Hospitalares e
de Referência.
X- Incentivar a participação dos gestores e trabalhadores nas ações de
Educação Permanente de forma sistematizada no SUS-RN, tendo em vista a
corresponsabilidade pela qualidade do serviço;
XI- Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação
social e em eventos de educação permanente e profissional.
XII- Incentivar a ampliação dos espaços de divulgação de experiências
exitosas e trabalhos provenientes de ações de Educação Permanente, por meio de
fóruns, seminários, grupos, palestras e afins, estimulando a participação da
sociedade;
XIII- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação permanente dos profissionais do SUS--RN, de acordo com a realidade
local.
XIV- Apresentar à Subcoordenadora de Capacitação (SUCA), por meio de
relatórios e planilhas, o quantitativo de ações de educação profissional e
profissionais capacitados do serviço de saúde, com periodicidade quadrimestral
e anual com a descrição analítica das atividades desenvolvidas.
Parágrafo Único – No âmbito das Unidades Regionais de Saúde Pública, os
NEP’s atuarão como apoios descentralizados do CEFOPE e da Secretaria de Saúde
Pública do Estado do RN, sendo responsável pela articulação e logística das
ações de Educação Permanente desenvolvidos nas regiões.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o
Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, de
acordo com as especificações estabelecidas em documentos próprios e na forma do
disposto no Lei no 8.666/93, passando a mesma a constituir-se dos servidores
abaixo relacionados:
Coordenadora:
DANIELLY DAYSE LEITE GURGEL,
Enfermeira, matrícula no 190.540-0
Apoiadora:
KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, Assistente Social, matrícula no
241.338-8
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Patrícia Raquel Gurgel Leite Marinho, Diretora Gera
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de julho de
2023Considerando
LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual
a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no
Município de Apodi, neste Estado
.Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA – Governadora
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2023