NATURAL DE FORTALEZA-CE, NASCIDO EM 27 DE JULHO DE 1949 E FALECEU EM 26 DE MAIO DE 2022, FOI SECRETÁRIO DE GABINETE DE SIMÃO NOGUEIRA
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 11 DE ABRIL DE 2018 - CLXXXV ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE APODI
Faleceu em 27 de dezembro de 2022
Segundo
o prefeito Alan Silveira, trata-se de uma "obra histórica que entregamos
aos moradores do Vale do Apodi, realizada com recursos próprios e federal, por
meio de emendas dos Deputados Federais Walter Alves e Rafael Mota”, destaca.
“Ao
todo, foram mais de R$ 1.500.000,00 investidos. Primeira Ponte de Concreto e
Aço do Vale, fico feliz em ter sido no nosso governo municipal a entrega dessa
importante obra, que vai beneficiar quase 1.500 famílias do vale e várias
famílias das cidades vizinhas, além do escoamento da produção da região",
concluiu o Prefeito Alan Silveira.
LEI MUNICIPAL Nº 1804/2022 DE 11
DE FEVEREIRO 2022
Denomina de MANOEL MARINHO
NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as comunidades de Baixa
Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
MANOEL MARINHO NOGUEIRA (Neo Marinho) a Ponte Metálica do Riacho entre as
comunidades de Baixa Fechada 2 e Juazeiro 1 no Município de Apodi-RN.
Art. 2º - No local conterá placa com o nome da
Ponte Metálica juntamente com um pequeno histórico do Senhor MANOEL MARINHO
NOGUEIRA (Neo Marinho).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, 11
de fevereiro de 2022.
Alan Jefferson da Silveira Pinto Prefeito
Municipal