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quinta-feira, 20 de julho de 2023

AS DIVISAS TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE UMARIZAL, APODI E OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 



LEI I Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Consolida  as  divisas  territoriais  entre  os  municípios  de  Umarizal,  Apodi  e  Olho  D’Água  do  Borges,  a  partir  da  nova  sistemática  de  registro  em  consonância  com  as  Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º As divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam ser as seguintes:

I  -  Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal, Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas N 9.343.325,67m. e E 622.100,27m.; deste, segue com azimute de 68°27’36,16” e distância de 4.261,22 m., até o vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas N 9.344.890,18m. e E 626.063,89m.; deste, segue com azimute de 70°08’38,90” e distância de 4.188,93 m., até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade Sebastopol), de coordenadas N 9.346.312,97m. e E 630.003,79m.; deste, segue com azimute de 74°34’40,92” e distância de 7.051,81 m., até o vértice P01 (corredor para Pitombeira), de coordenadas N 9.348.188,23m. e E 636.801,69m.; deste, segue com azimute de 118°27’19,34” e distância de 3.840,33 m., até o vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; ponto inicial com o município de Olho D’Água do Borges;

II  -  Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Olho D’Água do Borges obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; deste, segue com azimute de 108°12’37,05 e distância de 2.004,13 m., até o vértice P03, de coordenadas N 9.345.732,11m. e E 642.081,81m.; deste, segue com azimute de 108°19’54,05” e distância de 457,33 m., até o vértice P04 (trijunção dos municípios de Umarizal, Ca-raúbas e Olho D’Água do Borges no Rio Umari na localidade Encantado), de coordenadas N 9.345.588,27m. e E 642.515,93m.; deste, segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute de 258°51’20,75” por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de co-ordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m,  até  o  ponto  P18,  de  coordenadas  N  9.344.874,38m  e  E  641.279,84m;  deste,  segue  com  azimute  de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste, segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de co-ordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute de 258°51›20,75» por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue com azimute de 260°02’09,03” por uma distância de 75,57m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.343.359,38m e E 637.806,73m.

Art.    2º As divisas territoriais entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.

Art.    3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA

 

FONTE  Nº 15.470 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 20 de julho de 2023, MAPA - WIKIPÉDIA

quarta-feira, 5 de julho de 2023

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO HOSPITAL HÉLIO MORAIS MARINHO

 



PORTARIA Nº 03/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

Criação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Hospital Regional Hélio Morais Marinho – HRHMMA DIRETORA GERAL do Hospital Hélio Morais Marinho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar no 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em ato publicado no D.O.E de n°15.384 de 11 de março de 2023, considerando a necessidade da criação do Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6o, III, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no art. 15, IX, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria Ministerial n.o 1.996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS/ 2007 - MS) no SUS;

Considerando o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

Considerando as Diretrizes para os Planos Estaduais de Saúde (PES) entre os entes federativos descentralizados; e a Programação Anual de Saúde (PAS), que aponta a Educação Permanente em Saúde (EPS) como um dos pilares do eixo da Gestão Estratégica e Participativa no SUS,

Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a Educação Permanente em Saúde (EPS) com vistas a estimular a educação profissional e superior em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Hospital Regional Hélio Morais Marinho.

Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde tem por finalidade

:I- Atuar como espaço de mobilização e articulação interinstitucional para formação, capacitação, qualificação e educação permanente dos recursos humanos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

II- Divulgar os processos educacionais oferecidos e realizados para os trabalhadores do SUS.

Parágrafo Único – A atuação do Núcleo de Educação Permanente deve estar articulada com a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A consecução das finalidades, dar-se-ão, sob a administração e execução da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde:

I- Acompanhar, e desenvolver em articulação com as instituições de ensino ações conjuntas próprias da relação ensino/serviço.

II - Elaborar, identificar e acompanhar as necessidades de qualificação dos profissionais (em nível técnico, de graduação, pós-graduação e especialização técnica de nível médio), de acordo com a realidade local e loco regional

.III- Operacionalizar e executar o que dispõe a Portaria No 001/2018-GS/SESAP, de 08 de janeiro de 2018, para realização de ensino, pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão.

IV- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, conforme dispõe a Portaria 1344, de 25 de julho de 2019, sobre o detalhamento das contrapartidas institucionais por parte de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que utilizam a Rede Estadual de Saúde como campo de prática para atividades de ensino, pesquisa e extensão.

V- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, coordenar e executar, conforme dispõe a Portaria-sei 1343, de 24 de julho de 2019, sobre os processos educativos em saúde e ações de Educação Permanente.

VI- Analisar, acompanhar, registrar ou fomentar ações e práticas de pesquisa em saúde, no âmbito dos espaços de gestão e de atenção dos serviços de saúde, territórios e comunidades;

VII- Acompanhar e se qualificar sobre os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica no contexto do SUS RN;

VIII- Participar da construção de protocolos, linhas de cuidado e políticas públicas para a saúde integral do indivíduo, no âmbito da educação permanente;

IX- Acompanhar, realizar e registrar as ações de Educação Permanente nos serviços, ofertados pelas Instituições de Ensino parceiras, coordenações da Secretaria do Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, pelo Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr. Manoel da Costa Souza (CEFOPE), pelas Unidades Regionais de Saúde Pública e Unidades Hospitalares e de Referência.

X- Incentivar a participação dos gestores e trabalhadores nas ações de Educação Permanente de forma sistematizada no SUS-RN, tendo em vista a corresponsabilidade pela qualidade do serviço;

XI- Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social e em eventos de educação permanente e profissional.

XII- Incentivar a ampliação dos espaços de divulgação de experiências exitosas e trabalhos provenientes de ações de Educação Permanente, por meio de fóruns, seminários, grupos, palestras e afins, estimulando a participação da sociedade;

XIII- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos profissionais do SUS--RN, de acordo com a realidade local.

XIV- Apresentar à Subcoordenadora de Capacitação (SUCA), por meio de relatórios e planilhas, o quantitativo de ações de educação profissional e profissionais capacitados do serviço de saúde, com periodicidade quadrimestral e anual com a descrição analítica das atividades desenvolvidas.

Parágrafo Único – No âmbito das Unidades Regionais de Saúde Pública, os NEP’s atuarão como apoios descentralizados do CEFOPE e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN, sendo responsável pela articulação e logística das ações de Educação Permanente desenvolvidos nas regiões.

Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, de acordo com as especificações estabelecidas em documentos próprios e na forma do disposto no Lei no 8.666/93, passando a mesma a constituir-se dos servidores abaixo relacionados:

Coordenadora:

 DANIELLY DAYSE LEITE GURGEL, Enfermeira, matrícula no 190.540-0

Apoiadora:

KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, Assistente Social, matrícula no 241.338-8

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Patrícia Raquel Gurgel Leite Marinho, Diretora Gera

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de julho de 2023Considerando

ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DOS SÍTIOS REUNIDOS



LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado

.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA – Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2023

MEMORIAL DE FAMÍLIAS

MEMORIAL DE FAMÍLIAS
DE Eaimundo Valentim Régis de Oliveira