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quarta-feira, 31 de julho de 2024

RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

 


RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, conhecido popularmente por SEU DODA, natural de Apodi-RN, nascido no dia  8 de junho de 1919, sendo filho do casal JOÃO JUSTINO NUNES e OLIMPIA ELINA DE OLIVEIRA. Seu Doda por muitos anos foi funcionário de SEU CHICO PAULO,

Ele faleceu hoje, dia 31 de julho de 2024, com 105 anos de idade. Vá com Deus!

terça-feira, 16 de julho de 2024

FALECIMENTO DE MARCÍLIO



 15/07/2024 - Faleceu em Apodi, a pessoa de MARCÍLIO, filho de  JOSÉ MOREIRA MAIA e FRANCISCA FERREIRA DA COSTA MAIA, conhecida por PROFESSORA PRETINHA DE BORÉ, confreira da Cadeira de número 11, da Academia Apodiense de Letras, que tem Patrono EUDOXIO MAGNO PINTO.

Vá com Deus amigo!

quinta-feira, 11 de julho de 2024

AUGUSTO DA COSTA CÂMARA

 


Faleceu  hoje, dia 11 de julho de 2024, na Maternidade Almeida Castro, na cidade de Mossoró-RN, um  grande amigo AUGUSTO CÂMARA, natural de Apodi-RN, nascido em 28 de agosto de 1968, filho de JOSÉ VÍRGINIO CÂMARA e DOROTEIA MARIA DA CONCEIÇÃO, casado com VANUSIA HÉLIA DIA DA SILVA CÂMARA, pai de CINTHIA CIBELLE

Vá com Deus grande AMIGO AUGUSTO, você foi  um grande apodiense, bom filho, bom esposo, bom Genro de Dona Benta, e bom pai, Deus estava precisando de você para assumir um cargo importante no Céu

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

JORGE VIANA DA COSTA,

 


JORGE VIANA DA COSTA, natural de Apodi-RN, nascido em 15 de fevereiro de 1945, sendo filho do casal CASSIMIRO EMILIANO DA COSTA e SEBASTIANA VIANA DA COSTA, casado com ANTONIA NINÁ MARINHO, natural de Apodi, nascida em 8 de agosto de 1943, filha de LUIZ MARINHO DE OLIVEIRA e ARTEMIZA MARIA DE OLIVEIRA. Jorge faleceu no dia 25 de fevereiro de 2024

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

FRANCISCA DOS SANTOS PINTO,

 


FRANCISCA DOS SANTOS PINTO, NASCEU EM APODI-RN, EM 07 DE MARÇO DE 1936 E FALECEU EM 23 DE EFEVEREIRO DE 2019

FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA

 


FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, NASCEU EM APODI EM 28 DE JANEIRO DE 1936 E FALECEUE EM 15 DE JULHO DE 2011

MARIA SALIZETE DE MORAIS

 


MARIA SALIZETE DE MORAIS, CONHECIDA POR "NEGA", APODI-RN, MÃE DE VANÚBIA HÉLIA DE MORAIS

 


ESTE PRÉDIO VAI SER O MAIS ALTO DE APODI, ESTÁ SENDO CONSTRUIDO NO CENTRO DA CIDADE, ATUALMENTE COM SEIS ANDARES

POSTO AVANÇADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE APODI



 O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE APODI -RN, PASSOU A FUNCIONAR NO DIA 18 DE OUTUBRO  DE 2023 E INAUGURADO OFICIALMENTE PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA, NO DIA 21 DE NOBEMBRO  DE 2023, QUE TEVE COMO PRIMEIRO COMANDANTE O SUBTENENTE SANDOVAL DANTAS DA COSTA JÚNIOR

MARIA SALOMÉ DIOGENES PINTO

 

MARIA SALOMÉ DIOGENES PINTO, PRIMEIRA ELEITORA DE APODI, ERA ESPOSA DO EX-DEPUTADO ESTADUAL E  PREFEITO CONSTITUCIONAL DE APODI - FRANCISCO FERREIRA PINTO

FOTO - MARCOS PINTO

ROZÁLIA ISAURA DA COSTA

 


 ROZÁLIAISAURA DA COSTA, NASCEU EM APODI-RN, EM 02 DE SETEMBRO DE 1926 E FALECEU EM 04 DE JUNHO DE 2009

SANTINHO DA CANDIDATURA DE IVAN DO PT



 SANTINHO DA CANDIDATURA DE IVAN DO PT

RAIMUNDA DÍOGENES PINTO

 


RAIMUNDA DÍOGENES PINTO, A LEGIONÁRIA APODIENSE, A IGREJA CATÓLICA ERA UMA FAMÍLIA, A LEGIÃO DE MARIA, UMA FAMÍLIA; SERVIR O PRÓXIMO, UMA MISSÃO.

RAIMUNDA DÍOGENES PINTO, natural de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, nascida no dia  01 de outubro de 1934 e faleceu em Mossoró-RN, em 24 de junho de 2002, Seu nascimento foi através de um parto natural, realizado no sítio Ponta, Apodi, pelas experientes e estimadas parteiras EDWIRGES GOMES DE OLIVEIRA e MARIA CLARA CAVALCANYE.

Sendo filha do casal JOSÉ DIÓGE NES DE CARVALHO e FRANCISCA AGUIDA DE OLIVEIRA.

É irmã  de MARIA FRANCISCA DE CARVALHO, conhecida por MARIA PEPÊDO, casada com PEDRO MARCOLINO FILHO; FRANCISCA DIÓGENES PINTO, conhecia por FRANCINA, casada com FRANCISCO OTAVIANO PINTO

Foi batizada no dia 01 de novembro de 1934, pelo padre LEÃO DE MOURA, na Igreja Matriz de Apodi; ingressou no Apostolado da Oração de Jesus em 1974; ingressou como Ministra Extraordinária da Sagrada Família Eucarística em 1986

Foi presidente e uma das pioneiras cofundadoras da Legião de Maria em Apodi-RN, ingressando em 1972, considerada por muitos fiéis católicos, a saber: a autêntica fundadora da Legião de Maria que, foi ela quem fundou em Apodi e em toda a região, vários presidia e cúrias

Foi fundadora da Legião de Maria nas seguintes cidades: SEVERIANO MELO, FELIPE GUERRA e ITAÚ. Seu trabalho é reconhecido em toda a região

Foi fundadora da Legião de Maria, por volta da década de 1980. Foi catequista e professora do Catecismo

Entretanto, a inocente criança RAIMUNDA DIÓGENES D EOLIVEIRA teve uma infância e adolescência bem simples, humilde e sofrida. Vivenciando um universo de muitas necessidades e escassez de recursos. Nunca teve a satisfação de ter uma boneca da Barbie, da Suzi, da Amiguinha, da Xuxa, da Eliana, da Angélica.

Também nunca teve um velocípede, um carinho de bebê, um triciclo  ou uma bicicleta de criança para brincar, jamais foi a um parquinho de diversão. Nunca rodou na roda gigante, nas canoinhas, nas patinhas, nos barquinhos, nos cavalinhos, no carroce, no trenzinho da alegria, etc.

Naquele tempo muita necessidade financeira e consecutivos anos de seca, não havia televisão, por essa razão, ELA nunca assistiu um desenho animado. Jamais teve um SUPER HERÓI dos quadrinhos para brincar ou inspirar no mundo da fantasia infantil

Diante dessa constrangedora e triste realidade, daquela geração humilde das décadas de 1930/1940. Somente era possível às crianças mais carentes usufruir dos brinquedos

Casou-se em 08 de abril de 1951, com o agricultor MIGUEL RODRIGUES DE FRANÇA, filho de  JÚLIO RODRIGUES DE CARVALHO e BELMIRA LAURINDA DE FRANÇA. Dessa união nasceram 14 filhos e houve dois abortos espontâneos. Deu a luz ao primeiro filho no dia 11 de dezembro de 1952 e o último filho foi no dia 16 de março de 1974, foram criados apenas dez:

1 – LUIZ REI DE FRANÇA, casado com MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FRANÇA;

2 – MARIA DO SOCORRO DIÓGENES DE OLIVEIRA, casada com ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA;

3 – JOÃO DEHON RODRIGUES, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA DA COSTA RODRIGUES;

4 – RAIMUNDO ANTONIO DE FRANÇA, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FRANÇA;

5 – FRANCISCA DIÓGENES DE FRANÇA MAGALHÃES, cassada com JOÃO DE DEUS MAGALHÃES;

6 – MARIA DO CARMO DIÓGENES, casada com  Francisco aires de lima soares;

7 – ROSA LECI DE FRANÇA;

8 – HELENA DIÓGENES DE FRANÇA LIMA, casada com LUIZ FERREIRA LIMA;

9 – VILANI DIÓGENES DE FRANÇA;

10 – JOSÉ DIÓGENES DE CARVALHO

Ela foi uma mãe exemplar, criou e educou todos os seus filhos, de acordo com a luz da Escritura Sagrada.

FONTE – LIVRO – BIOGRAFIA RAIMUNDA DIÓGENES – A LEGIONÁRIA, DE WNDELL CRISTIANO DA COSTA MORAIS

domingo, 13 de agosto de 2023

LUÍS ALVES DE CASTRO

 


LUÍS ALVES DE CASTRO, natural de Alexandria-RN e radicado na cidade de Apodi-RN, nascido no dia  03 de dezembro de 1947. Um  ser criativo. Uma solução para tudo. UMA GRANDE PERSONALIDADE APODIENSE

Faleceu no dia 13 de agosto de 2023, aos 76 anos de idade

quinta-feira, 20 de julho de 2023

AS DIVISAS TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE UMARIZAL, APODI E OLHO D’ÁGUA DO BORGES

 



LEI I Nº 11.498, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Consolida  as  divisas  territoriais  entre  os  municípios  de  Umarizal,  Apodi  e  Olho  D’Água  do  Borges,  a  partir  da  nova  sistemática  de  registro  em  consonância  com  as  Coordenadas Geodésicas prevista na lei e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º As divisas territoriais entre os municípios de Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte, prevista na Lei nº 2.312 de 27 de novembro de 1958, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de dezembro de 1958, que criou o município de Umarizal, o qual foi desmembrado do município de Martins, passam ser as seguintes:

I  -  Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Apodi obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P307 (trijunção dos municípios de Umarizal, Apodi e Riacho da Cruz), de coordenadas N 9.343.325,67m. e E 622.100,27m.; deste, segue com azimute de 68°27’36,16” e distância de 4.261,22 m., até o vértice P308 (mata-burro na estrada do PA Boi Selado), de coordenadas N 9.344.890,18m. e E 626.063,89m.; deste, segue com azimute de 70°08’38,90” e distância de 4.188,93 m., até o vértice P309 (curva na estrada da comunidade Sebastopol), de coordenadas N 9.346.312,97m. e E 630.003,79m.; deste, segue com azimute de 74°34’40,92” e distância de 7.051,81 m., até o vértice P01 (corredor para Pitombeira), de coordenadas N 9.348.188,23m. e E 636.801,69m.; deste, segue com azimute de 118°27’19,34” e distância de 3.840,33 m., até o vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; ponto inicial com o município de Olho D’Água do Borges;

II  -  Os limites territoriais do município de Umarizal com o município de Olho D’Água do Borges obedecerão às seguintes coordenadas: inicia-se no vértice P02 (trijunção dos municípios de Umarizal, Caraúbas e Apodi), de coordenadas N 9.346.358,41m. e E 640.178,06m.; deste, segue com azimute de 108°12’37,05 e distância de 2.004,13 m., até o vértice P03, de coordenadas N 9.345.732,11m. e E 642.081,81m.; deste, segue com azimute de 108°19’54,05” e distância de 457,33 m., até o vértice P04 (trijunção dos municípios de Umarizal, Ca-raúbas e Olho D’Água do Borges no Rio Umari na localidade Encantado), de coordenadas N 9.345.588,27m. e E 642.515,93m.; deste, segue confrontando com o município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute de 258°51’20,75” por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45 m e E 642.445,78 m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de co-ordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m,  até  o  ponto  P18,  de  coordenadas  N  9.344.874,38m  e  E  641.279,84m;  deste,  segue  com  azimute  de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste, segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de co-ordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste segue com azimute de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue confrontando com o Município Rio Umari/Olho D’Água do Borges com azimute de 258°51›20,75» por uma distância de 71,50m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.345.574,45m e E 642.445,78m; deste, segue com azimute de 257°28’22,29” por uma distância de 110,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.345.550,48m e E 642.337,91m; deste, segue com azimute de 267°39’22,51” por uma distância de 3,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.345.550,32m e E 642.333,94m; deste, segue com azimute de 260°14’55,45” por uma distância de 214,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.345.513,92m e E 642.122,11m; deste, segue com azimute de 246°17’35,89” por uma distância de 108,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.345.470,22m e E 642.022,60m; deste, segue com azimute de 226°49’51,30” por uma distância de 91,25m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.345.407,79m e E 641.956,05m; deste, segue com azimute de 224°27’29,96” por uma distância de 174,48m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.345.283,25m e E 641.833,84m; deste, segue com azimute de 231°46’51,76” por uma distância de 210,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.345.153,21m e E 641.668,70m; deste, segue com azimute de 233°02’17,41” por uma distância de 216,63m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.345.022,95m e E 641.495,60m; deste, segue com azimute de 241°39’57,57” por uma distância de 80,92m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.344.984,55m e E 641.424,38m; deste, segue com azimute de 281°28’28,54” por uma distância de 44,86m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.344.993,47m e E 641.380,42m; deste, segue com azimute de 237°53’53,42” por uma distância de 64,08m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.344.959,42m e E 641.326,14m; deste, segue com azimute de 209°13’52,39” por uma distância de 90,66m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.344.880,30m e E 641.281,87m; deste, segue com azimute de 198°55’53,32” por uma distância de 6,26m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.344.874,38m e E 641.279,84m; deste, segue com azimute de 190°44’36,84” por uma distância de 109,22m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.344.767,08m e E 641.259,48m; deste, segue com azimute de 220°54’30,05” por uma distância de 43,57m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.344.734,15m e E 641.230,95m; deste, segue com azimute de 231°27’16,28” por uma distância de 60,76m, até o ponto P21, de coordenadas N 9.344.696,29m e E 641.183,43m; deste, segue com azimute de 245°00’27,89” por uma distância de 66,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 9.344.668,13m e E 641.123,02m; deste segue com azimute de 224°06’52,39” por uma distância de 109,68m, até o ponto P23, de coordenadas N 9.344.589,38m e E 641.046,67m; deste, segue com azimute de 252°52’21,90” por uma distância de 52,05m, até o ponto P24, de coordenadas N 9.344.574,06m e E 640.996,93m; deste, segue com azimute de 305°13’54,69” por uma distância de 77,30m, até o ponto P25, de coordenadas N 9.344.618,65m e E 640.933,79m; deste, segue com azimute de 278°19’19,71” por uma distância de 133,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 9.344.638,02m e E 640.801,38m; deste, segue com azimute de 258°50’41,87” por uma distância de 192,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.344.600,80m e E 640.612,64m; deste, segue com azimute de 246°38’35,47” por uma distância de 265,44m, até o ponto P28, de coordenadas N 9.344.495,57m e E 640.368,95m; deste, segue com azimute de 263°04’01,44” por uma distância de 186,68m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.344.473,03m e E 640.183,64m; deste, segue com azimute de 303°55’54,71” por uma distância de 134,21m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.344.547,95m e E 640.072,29m; deste, segue com azimute de 265°22’01,22” por uma distância de 148,57m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.344.535,95m e E 639.924,21m; deste, segue com azimute de 233°46’55,59” por uma distância de 105,07m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.344.473,86m e E 639.839,44m; deste, segue com azimute de 216°57’19,89” por uma distância de 182,01m, até o ponto P33, de coordenadas N 9.344.328,42m e E 639.730,02m; deste, segue com azimute de 198°26’37,55” por uma distância de 238,05m, até o ponto P34, de coordenadas N 9.344.102,60m e E 639.654,70m; deste, segue com azimute de 214°09’37,45” por uma distância de 61,77m, até o ponto P35, de coordenadas N 9.344.051,49m e E 639.620,02m; deste, segue com azimute de 235°32’02,40” por uma distância de 169,55m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.343.955,54m e E 639.480,23m; deste, segue com azimute de 265°55’42,19” por uma distância de 165,49m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.343.943,79m e E 639.315,16m; deste, segue com azimute de 258°56’09,66” por uma distância de 95,51m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.343.925,46m e E 639.221,43m; deste, segue com azimute de 208°55’25,58” por uma distância de 131,57m, até o ponto P39, de coordenadas N 9.343.810,30m e E 639.157,80m; deste, segue com azimute de 185°43’35,34” por uma distância de 96,38m, até o ponto P40, de coordenadas N 9.343.714,40m e E 639.148,18m; deste, segue com azimute de 221°27’31,86” por uma distância de 109,34m, até o ponto P41, de coordenadas N 9.343.632,46m e E 639.075,79m; deste, segue com azimute de 238°35’31,78” por uma distância de 210,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 9.343.522,56m e E 638.895,80m; deste, segue com azimute de 249°09’21,87” por uma distância de 113,12m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.343.482,31m e E 638.790,09m; deste, segue com azimute de 260°32’59,94” por uma distância de 41,85m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.343.475,44m e E 638.748,81m; deste, segue com azimute de 271°08’43,37” por uma distância de 78,60m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.343.477,01m e E 638.670,23m; deste, segue com azimute de 280°08’38,10” por uma distância de 117,50m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.343.497,71m e E 638.554,57m; deste, segue com azimute de 275°50’49,47” por uma distância de 82,32m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.343.506,09m e E 638.472,67m; deste, segue com azimute de 272°14’48,75” por uma distância de 89,71m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.343.509,61m e E 638.383,03m; deste, segue com azimute de 262°44’04,36” por uma distância de 155,18m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.343.489,99m e E 638.229,10m; deste, segue com azimute de 251°09’11,75” por uma distância de 112,85m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.343.453,53m e E 638.122,30m; deste, segue com azimute de 251°14’33,33” por uma distância de 115,88m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.343.416,27m e E 638.012,57m; deste, segue com azimute de 251°33’46,27” por uma distância de 138,52m, até o ponto P52 (localidade Passagem da Onça), de coordenadas N 9.343.372,46m e E 637.881,16m; deste, segue com azimute de 260°02’09,03” por uma distância de 75,57m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.343.359,38m e E 637.806,73m.

Art.    2º As divisas territoriais entre os Municípios de Rafael Godeiro, Almino Afonso, Lucrécia, Martins, Viçosa e Riacho da Cruz, obedecem às atuais leis que criaram os referidos municípios, prevalecendo as leis dos mais novos sobre os mais antigos.

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Umarizal, Apodi e Olho D’Água do Borges, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, Datum SIGAS2000, zona 24 e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-K-III (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.

Art.    3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA - GOVERNADORA

 

FONTE  Nº 15.470 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 20 de julho de 2023, MAPA - WIKIPÉDIA

quarta-feira, 5 de julho de 2023

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO HOSPITAL HÉLIO MORAIS MARINHO

 



PORTARIA Nº 03/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

Criação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Hospital Regional Hélio Morais Marinho – HRHMMA DIRETORA GERAL do Hospital Hélio Morais Marinho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar no 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em ato publicado no D.O.E de n°15.384 de 11 de março de 2023, considerando a necessidade da criação do Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6o, III, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no art. 15, IX, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria Ministerial n.o 1.996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS/ 2007 - MS) no SUS;

Considerando o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

Considerando as Diretrizes para os Planos Estaduais de Saúde (PES) entre os entes federativos descentralizados; e a Programação Anual de Saúde (PAS), que aponta a Educação Permanente em Saúde (EPS) como um dos pilares do eixo da Gestão Estratégica e Participativa no SUS,

Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a Educação Permanente em Saúde (EPS) com vistas a estimular a educação profissional e superior em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Hospital Regional Hélio Morais Marinho.

Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde tem por finalidade

:I- Atuar como espaço de mobilização e articulação interinstitucional para formação, capacitação, qualificação e educação permanente dos recursos humanos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

II- Divulgar os processos educacionais oferecidos e realizados para os trabalhadores do SUS.

Parágrafo Único – A atuação do Núcleo de Educação Permanente deve estar articulada com a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A consecução das finalidades, dar-se-ão, sob a administração e execução da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde:

I- Acompanhar, e desenvolver em articulação com as instituições de ensino ações conjuntas próprias da relação ensino/serviço.

II - Elaborar, identificar e acompanhar as necessidades de qualificação dos profissionais (em nível técnico, de graduação, pós-graduação e especialização técnica de nível médio), de acordo com a realidade local e loco regional

.III- Operacionalizar e executar o que dispõe a Portaria No 001/2018-GS/SESAP, de 08 de janeiro de 2018, para realização de ensino, pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão.

IV- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, conforme dispõe a Portaria 1344, de 25 de julho de 2019, sobre o detalhamento das contrapartidas institucionais por parte de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que utilizam a Rede Estadual de Saúde como campo de prática para atividades de ensino, pesquisa e extensão.

V- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, coordenar e executar, conforme dispõe a Portaria-sei 1343, de 24 de julho de 2019, sobre os processos educativos em saúde e ações de Educação Permanente.

VI- Analisar, acompanhar, registrar ou fomentar ações e práticas de pesquisa em saúde, no âmbito dos espaços de gestão e de atenção dos serviços de saúde, territórios e comunidades;

VII- Acompanhar e se qualificar sobre os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica no contexto do SUS RN;

VIII- Participar da construção de protocolos, linhas de cuidado e políticas públicas para a saúde integral do indivíduo, no âmbito da educação permanente;

IX- Acompanhar, realizar e registrar as ações de Educação Permanente nos serviços, ofertados pelas Instituições de Ensino parceiras, coordenações da Secretaria do Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, pelo Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr. Manoel da Costa Souza (CEFOPE), pelas Unidades Regionais de Saúde Pública e Unidades Hospitalares e de Referência.

X- Incentivar a participação dos gestores e trabalhadores nas ações de Educação Permanente de forma sistematizada no SUS-RN, tendo em vista a corresponsabilidade pela qualidade do serviço;

XI- Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social e em eventos de educação permanente e profissional.

XII- Incentivar a ampliação dos espaços de divulgação de experiências exitosas e trabalhos provenientes de ações de Educação Permanente, por meio de fóruns, seminários, grupos, palestras e afins, estimulando a participação da sociedade;

XIII- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos profissionais do SUS--RN, de acordo com a realidade local.

XIV- Apresentar à Subcoordenadora de Capacitação (SUCA), por meio de relatórios e planilhas, o quantitativo de ações de educação profissional e profissionais capacitados do serviço de saúde, com periodicidade quadrimestral e anual com a descrição analítica das atividades desenvolvidas.

Parágrafo Único – No âmbito das Unidades Regionais de Saúde Pública, os NEP’s atuarão como apoios descentralizados do CEFOPE e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN, sendo responsável pela articulação e logística das ações de Educação Permanente desenvolvidos nas regiões.

Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, de acordo com as especificações estabelecidas em documentos próprios e na forma do disposto no Lei no 8.666/93, passando a mesma a constituir-se dos servidores abaixo relacionados:

Coordenadora:

 DANIELLY DAYSE LEITE GURGEL, Enfermeira, matrícula no 190.540-0

Apoiadora:

KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, Assistente Social, matrícula no 241.338-8

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Patrícia Raquel Gurgel Leite Marinho, Diretora Gera

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de julho de 2023Considerando

ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DOS SÍTIOS REUNIDOS



LEI Nº 11.480, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Mini-Produtores dos Sítios Reunidos, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado

.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA – Governadora

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2023

quarta-feira, 14 de junho de 2023

PATRIMÕNIO CULTURAL E IMATERIAL O SÃO JOÃO SÃO BATISTA DE APODI


 SÃO JOÃO SÃO BATISTA DE APODI, AGORA É PATRIMÔNIO CULTURAL IMATWERIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

11.458, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a festividade de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Estado Rio Grande do Norte, a festividades de São João Batista, Padroeiro de Apodi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governado

P´BLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE DO DIA 13 DE JUNHO DE 2023

segunda-feira, 17 de abril de 2023

MARIA GORETE DO CARMO DE MORAIS

 

NOTA DE PESAR

 


A Academia Apodiense de Letras - AAPOL, se compadece na dor que toda sociedade apodiense vive nesse momento, com a triste notícia do falecimento da Senhora Maria Gorete do Carmo de Morais, mãe do escritor e membro da AAPOL Márcio Moraes.

 

Uma mulher abençoada, que dedicou sua vida a servir as pessoas e dentro de sua missão só fez o bem a todos.

 

Pela irreparável perda, prestamos condolências aos familiares e amigos enlutados.

 

Rogamos para que Deus possa confortá-los nesse momento de grande dor, em que as palavras se apequenam e o espírito busca amparo na Fé.

 

Leylla Carla Dantas de Sena

Presidente da AAPOL

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SANTA ROSA I

 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SÍTIO SANTA ROSA I

 

LEI Nº 11.378, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Agricultores do Sítio Santa Rosa I, com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de

Fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República

 

FÁTIMA BEZERRA

Governador

FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023

MEMORIAL DE FAMÍLIAS

MEMORIAL DE FAMÍLIAS
DE Eaimundo Valentim Régis de Oliveira