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quarta-feira, 5 de julho de 2023

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO HOSPITAL HÉLIO MORAIS MARINHO

 



PORTARIA Nº 03/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023

Criação do Núcleo de Educação Permanente – NEP do Hospital Regional Hélio Morais Marinho – HRHMMA DIRETORA GERAL do Hospital Hélio Morais Marinho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar no 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em ato publicado no D.O.E de n°15.384 de 11 de março de 2023, considerando a necessidade da criação do Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde, prevista no art. 200, III, da Constituição e no art. 6o, III, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a atribuição comum entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, prevista no art. 15, IX, da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Portaria Ministerial n.o 1.996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS/ 2007 - MS) no SUS;

Considerando o Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

Considerando as Diretrizes para os Planos Estaduais de Saúde (PES) entre os entes federativos descentralizados; e a Programação Anual de Saúde (PAS), que aponta a Educação Permanente em Saúde (EPS) como um dos pilares do eixo da Gestão Estratégica e Participativa no SUS,

Considerando a necessidade de desenvolver ações para a formação e a Educação Permanente em Saúde (EPS) com vistas a estimular a educação profissional e superior em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde do Hospital Regional Hélio Morais Marinho.

Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente em Saúde tem por finalidade

:I- Atuar como espaço de mobilização e articulação interinstitucional para formação, capacitação, qualificação e educação permanente dos recursos humanos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

II- Divulgar os processos educacionais oferecidos e realizados para os trabalhadores do SUS.

Parágrafo Único – A atuação do Núcleo de Educação Permanente deve estar articulada com a área de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. A consecução das finalidades, dar-se-ão, sob a administração e execução da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde:

I- Acompanhar, e desenvolver em articulação com as instituições de ensino ações conjuntas próprias da relação ensino/serviço.

II - Elaborar, identificar e acompanhar as necessidades de qualificação dos profissionais (em nível técnico, de graduação, pós-graduação e especialização técnica de nível médio), de acordo com a realidade local e loco regional

.III- Operacionalizar e executar o que dispõe a Portaria No 001/2018-GS/SESAP, de 08 de janeiro de 2018, para realização de ensino, pesquisa e extensão abrangendo o Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório, Internato Médico, Práticas Supervisionadas, Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em Saúde, Residência Médica, Visitas Técnicas e Projetos de Pesquisa e de Extensão.

IV- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, conforme dispõe a Portaria 1344, de 25 de julho de 2019, sobre o detalhamento das contrapartidas institucionais por parte de Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que utilizam a Rede Estadual de Saúde como campo de prática para atividades de ensino, pesquisa e extensão.

V- Analisar, dimensionar, acompanhar, registrar, coordenar e executar, conforme dispõe a Portaria-sei 1343, de 24 de julho de 2019, sobre os processos educativos em saúde e ações de Educação Permanente.

VI- Analisar, acompanhar, registrar ou fomentar ações e práticas de pesquisa em saúde, no âmbito dos espaços de gestão e de atenção dos serviços de saúde, territórios e comunidades;

VII- Acompanhar e se qualificar sobre os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica no contexto do SUS RN;

VIII- Participar da construção de protocolos, linhas de cuidado e políticas públicas para a saúde integral do indivíduo, no âmbito da educação permanente;

IX- Acompanhar, realizar e registrar as ações de Educação Permanente nos serviços, ofertados pelas Instituições de Ensino parceiras, coordenações da Secretaria do Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, pelo Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr. Manoel da Costa Souza (CEFOPE), pelas Unidades Regionais de Saúde Pública e Unidades Hospitalares e de Referência.

X- Incentivar a participação dos gestores e trabalhadores nas ações de Educação Permanente de forma sistematizada no SUS-RN, tendo em vista a corresponsabilidade pela qualidade do serviço;

XI- Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social e em eventos de educação permanente e profissional.

XII- Incentivar a ampliação dos espaços de divulgação de experiências exitosas e trabalhos provenientes de ações de Educação Permanente, por meio de fóruns, seminários, grupos, palestras e afins, estimulando a participação da sociedade;

XIII- Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos profissionais do SUS--RN, de acordo com a realidade local.

XIV- Apresentar à Subcoordenadora de Capacitação (SUCA), por meio de relatórios e planilhas, o quantitativo de ações de educação profissional e profissionais capacitados do serviço de saúde, com periodicidade quadrimestral e anual com a descrição analítica das atividades desenvolvidas.

Parágrafo Único – No âmbito das Unidades Regionais de Saúde Pública, os NEP’s atuarão como apoios descentralizados do CEFOPE e da Secretaria de Saúde Pública do Estado do RN, sendo responsável pela articulação e logística das ações de Educação Permanente desenvolvidos nas regiões.

Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Núcleo de Educação Permanente do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, de acordo com as especificações estabelecidas em documentos próprios e na forma do disposto no Lei no 8.666/93, passando a mesma a constituir-se dos servidores abaixo relacionados:

Coordenadora:

 DANIELLY DAYSE LEITE GURGEL, Enfermeira, matrícula no 190.540-0

Apoiadora:

KELRY DANTAS DE FREITAS ROSÁRIO, Assistente Social, matrícula no 241.338-8

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Patrícia Raquel Gurgel Leite Marinho, Diretora Gera

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de julho de 2023Considerando

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